Detalhe
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 19, incisos X e XIX, alínea b, da Lei
Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO
a relevância e natureza estratégica da função de Coordenador da Comissão de
Monitoramento e Articulação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina
com Poderes e Instituições estaduais, e
CONSIDERANDO
o que consta no Processo Administrativo n. 2025/024761,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar o §1º do art. 2º do Ato n. 882/2025/PGJ, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art.
2º
......................................................................................................
§
1º O Procurador-Geral de Justiça designará um dos membros da Comissão para a
função de Coordenador, com a atribuição para estabelecer os fluxos de trabalho
necessários para o exercício das funções, que fará jus a gratificação prevista
no art. 179 da Lei Complementar n. 738/2019. (N.R.)
Art.
2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 1º de setembro de 2025.
VANESSA
WENDHAUSEN CAVALLAZZI
Procuradora-Geral
de Justiça