Em Garuva, no Norte de Santa Catarina, o serviço supostamente inadequado de transporte público para pessoas com deficiência que frequentam a APAE levou a Promotoria de Justiça da comarca a instaurar o Inquérito Civil n. 06.2025.00001881-8. A investigação foi iniciada após a constatação de irregularidades no acesso aos serviços de educação, assistência social e saúde oferecidos pela entidade.
No procedimento administrativo, o MPSC solicitou que, no prazo de 15 dias úteis, as Secretarias Municipais de Educação, Desenvolvimento Social e Saúde informem as medidas que serão adotadas para garantir o transporte adequado aos usuários da APAE. A Secretaria de Saúde, por sua vez, informou que atualmente o município não oferece transporte para os atendimentos de saúde realizados na instituição.
A APAE de Garuva atende atualmente 140 educandos e oferece uma série de programas voltados à educação especial, reabilitação e inclusão social. No entanto, conforme documentos anexados ao inquérito civil, haveria limitações significativas no transporte oferecido, especialmente para os usuários dos programas de Estimulação Precoce e Atendimento Educacional Especializado, que não seriam contemplados pelo único micro-ônibus da instituição.
Segundo o Promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota, "o transporte para todos os serviços da APAE é deficitário, o que compromete o acesso de crianças e adolescentes aos atendimentos essenciais". Ele destaca também que a situação se agrava diante da inexistência de uma fila unificada para os atendimentos de saúde e da ausência de regulação no acesso aos serviços da APAE, o que, segundo o Ministério Público, fere os princípios da universalidade e da equidade do Sistema Único de Saúde (SUS).
Sobre o inquérito civil
O inquérito civil foi motivado por uma notícia de fato instaurada anteriormente e que relatava a dificuldade de acesso a consultas com psicólogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional, além da ausência de transporte para esses atendimentos. A APAE confirmou que havia 52 pessoas na fila de espera por atendimento psicológico e 22 por terapia ocupacional.
Diante desse cenário, o MPSC instaurou procedimentos para apurar as falhas e buscar soluções que garantam o direito ao transporte e ao atendimento integral das pessoas com deficiência, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão e em normas específicas do SUS.
A Promotoria de Justiça reforça que o município tem o dever legal de assegurar transporte acessível e adequado às pessoas com deficiência, especialmente para o acesso a serviços essenciais como os oferecidos pela APAE.