Entre 2013 e 2020, o então Prefeito de Guaraciaba Roque Luiz Meneghini e o Vice-Prefeito Vandecir Dorigon condicionavam a permanência de servidores comissionados no cargo ao repasse de parte dos salários - prática conhecida como "rachadinha". A conduta resultou na condenação de ambos por ato de improbidade administrativa, com sentença já transitada em julgado - ou seja, não há mais possibilidade de recurso. Nesta segunda-feira (16/6), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste, ajuizou o cumprimento de sentença para garantir o pagamento das multas aplicadas e a efetivação das demais sanções impostas pela Justiça.   

Ambos foram condenados a pagar multa civil equivalente a 10 vezes a remuneração recebida no exercício dos cargos, além da suspensão dos direitos políticos e da proibição de contratar com o poder público, totalizando o valor executado em R$ 381.928,59, atualizado até maio de 2025. Na ação, o MPSC requer que os executados sejam intimados a realizar o pagamento no prazo legal. Na hipótese de não haver pagamento voluntário, foi solicitada a aplicação de multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como a penhora de bens já indicados no processo.  

Relembre o caso

De acordo com ação de improbidade administrativa ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste, com apoio do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) do MPSC, em 2012, Roque Luiz Meneghini e Vandecir Dorigon foram eleitos como Prefeito e Vice-Prefeito de Guaraciaba. No período em que estiveram à frente dos cargos, entre 2013 e 2020, montaram um esquema de contribuições mensais obrigatórias em benefício próprio, imposto aos servidores ocupantes de cargos em comissão como condição para permanência no exercício da função pública.    

Entretanto, na sentença, o Juízo da 2ª Vara Cível de São Miguel do Oeste entendeu que, embora houvesse provas de que os repasses ocorreram, não teria ficado comprovado que eram condição para a permanência nos cargos, nem a destinação dos valores. Aplicando a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, mencionou que no seu entender o dolo não ficou caracterizado e os réus foram absolvidos. O MPSC, então, recorreu da sentença perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Na apelação, a Promotoria de Justiça argumentou que ambos se aproveitaram do fato de os cargos serem de livre nomeação e exoneração para exigir dos servidores pagamentos mensais de 5% ou 10%. Destacou que o fato foi confirmado pelas testemunhas tanto em sede extrajudicial como judicial, inclusive com o depoimento de um chefe de gabinete - considerado responsável pela cobrança.    

Em relação à retroatividade das alterações da Lei de Improbidade Administrativa, o MPSC sustentou que os atos praticados pelo ex-Prefeito e pelo ex-Vice-Prefeito configuram ato de improbidade administrativa que causaram enriquecimento ilícito, além de violarem de forma dolosa vários princípios basilares da Administração Pública, autorizando, portanto, a aplicação das sanções previstas na redação anterior da Lei de Improbidade Administrativa.     

O voto do Desembargador relator da apelação no TJSC, seguido pela unanimidade dos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público, deu provimento ao recurso do MPSC no ponto e salientou que este teve êxito ao anexar provas documentais capazes de comprovar os pagamentos, demonstrando materialmente os fatos narrados. Destacou, ainda, que o elemento subjetivo também estava evidenciado, pois havia farta prova de que os réus participaram do esquema para obter vantagem ilícita em decorrência do cargo. "Assim, não há dúvida do enriquecimento ilícito, ante o visível esquema de 'rachadinha' realizado no Município de Guaraciaba para o proveito próprio dos réus", completou. 

Autos n. 5004249-82.2025.8.24.0067