O contador João Lúcio de Souza Júnior é morador da Servidão Silva, no bairro Canto Grande, em Bombinhas, há quase 15 anos. Além dele, pelo menos outras 45 famílias vivem no local, sem regularização fundiária - situação semelhante à vivenciada por outros 25 proprietários de imóveis localizados na Servidão Pires. Diante desse cenário, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma Ação Civil Pública solicitando que o Município de Bombinhas promova a regularização da área urbana ocupada irregularmente. A Justiça acolheu integralmente o pedido do MPSC e fixou o prazo de 360 dias para que a Prefeitura inicie todas as etapas do processo, conforme prevê a Lei Federal nº 13.465/2017. O descumprimento implicará em multa diária.

"Para nós, essa ação do Ministério Público representa tudo! Sem regularização, não temos como vender os imóveis e tampouco ter acesso a uma rua pavimentada. Com documento nas mãos, conseguiremos regularizar nossas casas e dar um futuro mais tranquilo e seguro para as nossas famílias", atestou João Lúcio.

A iniciativa do MPSC teve origem em apurações que identificaram a ocupação irregular da área, com abertura de ruas e construção de moradias sem qualquer autorização oficial. Durante a investigação, foi constatado que os moradores já contavam com ligações de água e energia - muitas delas compartilhadas, mas o Município se manteve omisso diante da necessidade de regularização.

Antes de recorrer à Justiça, o MPSC buscou uma solução extrajudicial por meio da proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que chegou a ser elaborado e enviado à Prefeitura. Apesar de uma manifestação inicial de interesse, o Município não avançou nas tratativas, o que levou à judicialização do caso. Para a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, responsável pela ação, a decisão judicial confirma o dever legal do Município de agir de forma proativa.

"Essa decisão reforça o dever legal do Município de atuar proativamente na regularização fundiária, especialmente em áreas já consolidadas, garantindo dignidade aos moradores e segurança jurídica às famílias", afirmou. Ela também ressaltou: "Incumbe ao Município o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento ilegal, sendo sua responsabilidade o parcelamento, uso e ocupação regular do solo urbano, conforme prevê o artigo 40 da Lei nº 6.766/79.


Núcleo urbano consolidado, mas informal

O núcleo urbano localizado nas Servidões Silva e Pires abriga cerca de 70 famílias em moradias já consolidadas, embora sem reconhecimento oficial. A área apresenta características típicas de urbanização informal: ligações precárias de água e energia e ausência de reconhecimento formal da malha viária.

Para a moradora Luciana de Oliveira, que vive de aluguel há quatro anos, a regularização será muito importante também para a localização do imóvel. "A gente tem bastante problema com entregas aqui na região. Quando a gente passa o nosso endereço, muitas pessoas não conseguem localizar, precisamos ficar explicando", disse.

Regularização fundiária como dever do poder público

A sentença é clara ao afirmar que a responsabilidade pela regularização de ocupações urbanas é vinculada ao Município, e não uma escolha política. Essa obrigação está prevista no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e na Constituição Federal. Cabe à Prefeitura classificar o tipo de Reurb (interesse social ou específico), aprovar os projetos técnicos e dar andamento ao processo, podendo inclusive financiar parte da infraestrutura e repassar os custos aos beneficiários.

A decisão ainda é passível de recurso.