A falta de legislação municipal específica que regulamente a atuação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a recomendar que o Município de Passos Maia edite uma norma própria sobre o tema. O objetivo é alinhar a organização do trabalho desses profissionais às exigências da Lei Federal n. 11.350/2006, que estabelece parâmetros obrigatórios para a função, e assegurar cobertura adequada à população. 

A recomendação foi expedida pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, que tem atuação regional na área da moralidade administrativa, após receber a representação de uma candidata que foi aprovada no processo seletivo para ACS, mas não tinha sido informada antes da necessidade de residir próximo ao local de trabalho. Diante disso, foram solicitadas informações ao Município e verificou-se a necessidade de regulamentação da atividade. 

A recomendação orienta que uma futura legislação municipal defina com clareza as atribuições dos agentes, delimite geograficamente as áreas de trabalho - abrangendo zonas urbanas, rurais, comunidades e assentamentos - e apresente o mapeamento completo das microáreas de atuação. Além disso, o MPSC recomenda que os próximos editais de concursos e processos seletivos para a função incluam a descrição prévia dessas microáreas, a obrigatoriedade de residência dos candidatos na área onde atuarão e a comprovação documental dessa condição no momento da posse ou contratação. 

Segundo o Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise, a iniciativa busca fortalecer a atenção básica em saúde no município, delimitando áreas de trabalho e exigindo que os profissionais residam próximo às comunidades atendidas, a fim de garantir maior proximidade com as famílias, facilitar o acesso, fortalecer vínculos de confiança e ampliar a eficiência da atenção básica. "A regulamentação é indispensável para organizar e ampliar a eficiência do trabalho dos agentes comunitários, que são essenciais na promoção da saúde, prevenção de doenças e integração da comunidade com o SUS", destacou. 

O Município tem 10 dias úteis para informar à Promotoria de Justiça sobre as providências adotadas, apresentando documentos comprobatórios. O não atendimento da recomendação pode acarretar responsabilização civil e penal.